SINDTIC/SE ganha ação judicial e EMGETIS terá que cumprir Acordo Coletivo

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados do Estado de Sergipe (SINDTIC/SE) acaba de vencer mais uma ação judicial em defesa dos direitos dos trabalhadores, julgada pela juíza do Trabalho, Marta Cristina dos Santos. A decisão ainda não foi publicada, mas as partes já foram comunicadas do resultado da ação que condenou a Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação (EMGETIS) a resolver todas as irregularidades apontadas pelo sindicato, referentes ao não cumprimento do ACT 2011/2012.

A Justiça determina que, no prazo de 30 dias, a EMGETIS encaminhe ao Conselho de Administração proposta para a elaboração do novo Plano de Cargos e Salários. O presidente do SINDTIC/SE, Jairo de Jesus, avalia que a decisão judicial anima a luta sindical. “Vamos esperar o trânsito em julgado, pois a decisão judicial determina que as demais irregularidades apontadas pelo sindicato só sejam corrigidas após oito dias da publicação da sentença final, mas desde já comemoramos o avanço que a decisão da juíza Marta Cristina representa para todos nós”, observou.

A decisão judicial reforça o direito do sindicato a ter acesso a informações referentes à tabela salarial, relação de empregados, plano de cargos e salários, cópia de comprovantes de recolhimento e a cada quatro meses o acesso a relatório do quantitativo de horas extras prestadas, de trabalhadores acometidos por doença profissional e os casos de acidente de trabalho dentro do prazo previsto de 48h.

Conforme a decisão judicial, a empresa também deve liberar o dirigente sindical Juarez Conrado Dantas e recolher a Taxa Assistencial correspondente a 1% do salário base cumprindo assim à Constituição Federal e o Acordo Coletivo 2011/2012.

Jairo de Jesus aponta que a sentença penaliza a empresa ao pagamento de multa, conforme consta no ACT, por cada cláusula descumprida acrescida de juros e correção monetária, além do pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais. O descumprimento das determinações judiciais ainda obrigará a empresa a pagar multa de R$ 500 por dia e por cada cláusula descumprida. “Esta penalização imposta à empresa resulta da intransigência do diretor-presidente da EMGETIS, Ezio Faro, mas infelizmente quem vai pagar esta conta é o Estado de Sergipe”.

Atualizado em 31 de março de 2023

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