Trabalhadores da Dataprev vão à Assembléia Geral
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados do Estado de Sergipe – SINDTIC/SE, por seu Presidente e de acordo com as disposições estatutárias pertinentes, convoca todos os Trabalhadores da DATAPREV – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social; da COBRA – Cobra Tecnologia S/A; e do SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, para as Assembléias Gerais Ordinárias, conforme data, hora, e local indicados:
- DATAPREV: 01 de março de 2013, às 09h30 em primeira convocação e, não havendo quórum mínimo, será realizada em segunda convocação às 10h00 com qualquer número de presentes à Av. Ivo do Prado nº 448 – Centro – Aracaju/SE, em frente à Sede da DATAPREV/SE;
- COBRA: 02 de março de 2013, às 08h30 em primeira convocação e, não havendo o quórum mínimo, será realizada em segunda convocação às 09h00 com qualquer número de presentes à Rua Pacatuba, 254, Sala 609/610 – Edf. Paulo Figueiredo – Centro – Aracaju/SE, Sede do SINDTIC/SE;
- SERPRO: 02 de março de 2013, às 09h30 em primeira convocação e, não havendo o quórum mínimo, será realizada em segunda convocação às 10h00 com qualquer número de presentes à Rua Pacatuba, 254, Sala 609/610 – Edf. Paulo Figueiredo – Centro – Aracaju/SE, Sede do SINDTIC/SE.
- As Assembléias irão discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1) Discussão e aprovação da pauta de reivindicações econômicas, sociais e sindicais a serem apresentadas diretamente pelo SINDTIC/SE às empresas Dataprev, Cobra e Serpro no exercício de suas prerrogativas legais e constitucionais de representação direta e soberana da categoria profissional;
2) Autorizar a consolidação das pautas de reivindicações constantes do item nº 1, deste Edital, em conjunto com demais sindicatos da categoria profissional em outros Estados da federação, unificando-as, como também a apresentação da mesma para a Dataprev, Cobra e Serpro, assim como a constituição de Comando Nacional de Coordenação e Negociação integrados por referidas entidades sindicais, assegurado o direito de decisão das assembléias sindicais;
3) Autorizar o SINDTIC/SE e ou o Comando Nacional de Coordenação e Negociação a negociar, acordar e frustradas as negociações, a instaurar ou defender-se em dissídio coletivo, podendo fazê-lo em conjunto com sindicatos de outros estados da federação;
4) Autorizar, o SINDTIC/SE e o Comando Nacional de Coordenação e Negociação ou quem estes indicarem, a participar e assistir a todo e qualquer ato negocial relativo à data-base 2013, a qualquer tempo e lugar, ainda que conduzidas tais negociações por terceiros ou outros que não aqueles autorizados para tanto pela categoria;
5) Discussão e aprovação da contribuição assistencial;
6) Outros assuntos relacionados à Campanha Salarial.
Aracaju, 26 de fevereiro de 2013.
TOMÉ RODRIGUES FILHO
Presidente do SINDTIC/SE
Atualizado em 31 de março de 2023