PAGGCERTO ou “PAGGERRADO”

No final do mês de novembro próximo passado a empresa PAGGCERTO SOLUÇÕES S/A, encontrou uma maneira de evitar o risco decorrente da atividade empresarial e resolveu arbitrariamente descontar dos trabalhadores os prejuízos inerentes ao próprio funcionamento do negócio. Curiosamente, quando os lucros acontecem a mesma empresa não compartilha com os seus empregados, ainda que estes sejam os maiores responsáveis pelos resultados alcançados.

Avocando o que determina o § 1º do Art. 462 da CLT, a empresa PAGGCERTO (mas, que bem poderia se chamar PAGGERRADO) sem nenhuma previsão contratual expressa, sem nenhuma comprovação de que os prejuízos tenham sido causados pelos Trabalhadores, efetivou desconto indevidamente e arbitrariamente nos salários dos empregados, alegando que sofreu prejuízo provocado pela entrega de um sistema com “erros” provocado pelos Analistas.

Não bastasse essa atitude ilegal e para coroar o arbítrio, infundindo temor nos demais Trabalhadores, a empresa demitiu sumariamente os três Trabalhadores que se negaram assinar a “autorização do desconto”, demonstrando toda a desumanidade da direção da PAGGCERTO e somente restituiu o desconto indevido para esses três empregados, que foram presenteados pela empresa com a “demissão natalina” e ainda assim somente após a intervenção do SINDTIC/SE.

No histórico de erros e infrações às normas trabalhistas, da PAGGERRADO (ou PAGGCERTO), entre outros contam-se: não reajustar anualmente os salários dos Trabalhadores, pagamento a menor do Auxílio Alimentação, não pagamento do retroativo da diferença do Auxílio Alimentação, não pagamento do retroativo do Vale Cultura, gratificação de chefia paga em desacordo com com a CCT vigente, etc.

Na PAGGCERTO os diretos do Trabalhador são “PAGGERRADOS”!

Atualizado em 31 de março de 2023

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