Pré Acordo tem validade legal
Fonte: FENADADOS em 30/04/2018
Leia abaixo o ofício encaminhado à Dataprev, sobre o entendimento da Fenadados sobre as negociações
OF. 090/2018
Ilmo.Sr.
SERGIO BARBOSA BASILE
DD COORDENAÇÃO GERAL
COORDENAÇÃO GERAL DE RELAÇÕES DE TRABALHO E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Prezado Senhor,
Em atenção aos Ofícios CE – CGTS – 002/2018 e CE – CGTS – 003/2018 ambos de 10 de abril de 2018, temos a informar o seguinte:
Nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho firmado na cidade do Rio de Janeiro em 31 de março de 2017, em que as partes, de forma livre, espontânea e dentro da autonomia coletiva de vontade manifestaram, expressamente a vontade de garantir a data base em 1º de maio (Cláusula 1ª) e, em seu parágrafo único acordaram que:
Parágrafo Único: Fica acordado entre as partes que o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, manterá vigência até a assinatura do novo instrumento coletivo de trabalho
O pacto firmado entre as partes não fora vinculado ao disposto no art. 614, § 3º da CLT nem em sua redação originária e muito menos em sua nova redação, por esta razão entendemos que as cláusulas normativas e obrigacionais constantes no Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 01 de maio de 2016, permanece íntegro e vigente, até a assinatura do novo instrumento coletivo de trabalho.
Qualquer retirada de benefícios previstos no referido Acordo será de exclusiva responsabilidade desta empresa.
Conforme já exposto reiteradamente neste processo negocial, entendemos que o processo negocial está em curso e caberá, exclusivamente às partes de forma livre, espontânea e dentro da autonomia coletiva, manter, alterar e fixar as cláusulas normativas e obrigacionais vigente.
Entendendo não exaurido o processo negocial, registramos, de forma expressa, a NÃO CONCORDÂNCIA COM “COMUM ACORDO” para fins de eventual ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica ou mesmo procedimento de mediação pré processual, não considerando como válida a presunção de aceitação verbal ou tácita.
Desta feita, vimos propor a realização de reunião de negociação para o dia 02 de maio de 2018, às 14 horas, na cidade do Rio de Janeiro, na sede do Sindpd-RJ, para prestigiar o processo negocial, nos termos dos ofícios anteriormente enviados.
Ficando no aguardo da confirmação da data proposta,
Atenciosamente,
Célio Stemback Maria do Socorro Lago Luiz Carlos França
COORDENAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA FENADADOS
Atualizado em 31 de março de 2023