COBRA E PASSARINHO

Você já recebeu a 1ª parcela do 13º salário?

Empresas têm até 30 de novembro para pagamento da 1ª parcela do 13º salário

 

A primeira parcela do 13º salário, ou gratificação natalina, como é denominada, deve ser obrigatoriamente quitada até o dia 30 de novembro. Não ocorrendo o pagamento por parte do empregador, o empregado ou sindicato pode fazer a denuncia junto ao Ministério do Trabalho que aplicará multa no valor de 160 BTN, equivalente a R$ 170,26 por empregado. No caso de reincidência, o valor dobra para R$ 340,52. Entretanto o valor da multa não é revertido para o trabalhador.

Na denúncia, deverá ser informado o CNPJ da empresa, a razão social e o nome fantasia, além do endereço e um ponto de referência. A empresa denunciada é autuada e tem que apresentar o comprovante de pagamento.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do 13º salário. Na segunda parcela, que vence no dia 20 de dezembro, o valor é menor porque são descontados tributos e encargos sociais. As duas parcelas podem ser pagas de uma só vez até o dia 30 de novembro. Mas não é permitido quitar o benefício total no dia 20 de dezembro, quando vence a segunda parcela. COBRA E PASSARINHO

Todos os trabalhadores têm direito ao 13º salário, mesmos os que possuem menos de um ano na empresa. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Mas cuidado com o esquecimento! Verifique se Você não recebeu a 1ª parcela por ocasião das férias, isto é possível sempre que o empregado pleitear esse direito no mês de janeiro do ano correspondente e se o período de gozo das férias ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido se for em janeiro ou dezembro. Se o empregado recebeu o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias, o empregador não tem obrigação de efetuar a sua complementação (diferença para atingir os 50%) já em novembro.

Olho no prazo, que por conta de 30 de novembro ser domingo, poderá ser pago até 1º de dezembro, nesse ano de 2014. Caso o empregador ainda não tenha pago, a melhor forma de tratar a situação é buscar o apoio do SINDTIC/SE, sindicato da categoria de TI, para um desfecho favorável.

Atualizado em 31 de março de 2023

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