FIQUE ATENTO / COMUNICADO
ORIENTAÇÃO I
ALERTA AOS TRABALHADORES DA CATEGORIA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
A Reforma Trabalhista entrou em vigor no dia 11/11/2017 e a partir desta data, as empresas poderão tentar modificar ou alterar as condições dos contratos de trabalho por meio de ACORDOS INDIVIDUAIS, porém apesar de previstos na lei da Reforma Trabalhista, APENAS alguns casos podem realizar tal acordo, está claro que necessita ter CURSO SUPERIOR e RECEBER O DOBRO DO TETO DO SALÁRIO REFERÊNCIA DO INSS, para que possa ser um ACORDO INDIVIDUAL LEGAL. Porquanto o ajuste de condições de trabalho aos empregados continua sendo prerrogativa dos SINDICATOS, conforme o artigo 8, III, da CF/88, enquanto que as alterações dos contratos de trabalho que sejam prejudiciais aos trabalhadores SÃO NULAS, ainda que de comum acordo, a teor do artigo 468 da CLT.
PORTANTO TRABALHADORES DE TI, NÃO ASSINE NENHUM ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO, CASO NÃO ESTEJA NESSAS CONDIÇÕES CITADAS ACIMA!!!
NÃO ACEITE PRESSÕES do seu empregador para assinar alterações ao contrato de trabalho ou para fechar acordos unilaterais. CONSULTE O SEU SINDICATO ANTES!!!
Por tudo isso, atente-se e procure o seu sindicato em qualquer situação que se sinta prejudicado, continuamos a disposição.
ORIENTAÇÃO II
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COMUNICADO SOBRE HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES DE CONTRATO PÓS REFORMA TRABALHISTA
O SINDTIC/SE comunica à sua categoria profissional (trabalhadores em empresas de Tecnologia e Comunicação de Dados do Estado de Sergipe) que independentemente da vigência da Reforma Trabalhista que entrou em 11/11/2017, as ASSISTÊNCIAS ÀS HOMOLOGAÇÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO DOS TRABALHADORES DA CATEGORIA REPRESENTADA PELO SINDTIC/SE PODEM CONTINUAR SENDO FEITAS NESTA ENTIDADE SINDICAL. Quando a homologação ocorrer na empresa ou no MTE sem a assistência do Sindicato, o trabalhador poderá buscar o esclarecimento e as orientações necessárias no SNDICATO, mediante apresentação do termo de rescisão.
Atualizado em 31 de março de 2023