EMGETIS: PUBLICADO ACÓRDÃO SOBRE ADICIONAL DE PRORROGAÇÃO
Nesta segunda feira, 24 de setembro, foi publicado o Acórdão da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que negou provimento ao Recurso interposto pela EMGETIS, por unanimidade, e manteve a sentença do primeiro grau que julgou procedentes os pedidos da Reclamação Trabalhista movida pelo SINDTIC na qual pleiteia que o Adicional de Prorrogação de Jornada de Trabalho seja calculado pela remuneração (e não pelo salário básico), além da sua retroatividade aos últimos cinco anos.
A Direção da EMPRESA SERGIPANA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-EMGETIS, que já recebe o Adicional de Prorrogação de Jornada de Trabalho calculado pela remuneração (mas não deseja pagar igualmente aos trabalhadores), inconformada com a r. sentença proferida pelo MM. Juízo de primeiro grau que reconheceu o mesmo direito aos Trabalhadores interpõe Recurso Ordinário nos autos da Reclamação Trabalhista contra si movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE DADOS DO ESTADO DE SERGIPE-SINDTIC/SE, mas não logrou êxito.
Eis o resumo do Acórdão:
“Mantém-se inalterada a sentença.
Posto isso, conhece-se do Recurso e, no mérito, nega-se provimento.
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade, conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.”
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Presidente THENISSON DÓRIA. Presentes, ainda, o(a) Exmo(a) Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, a Exma. Procuradora, LAIR CARMEN SILVEIRA DA ROCHA GUIMARÃES bem como os Exmos. Desembargadores VILMA LEITE MACHADO AMORIM (RELATORA) e JOSENILDO CARVALHO.
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Relatora
Link para Visualizar Acórdão na Íntegra: ACORDÃO ADICIONAL DE PRORROGAÇÃO TRT 20 REGIÃO – SINDTIC x EMGETIS
Atualizado em 31 de março de 2023