Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
Constituição estabelece que funcionária não pode ser demitida sem justa causa da gravidez até cinco meses após o parto
Escrito por: Paula Laboissière – Agência Brasil – 20/05/2013
A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada na última sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
A lei entra em vigor na data da publicação.
Fonte: www.cut.org.se
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