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OIT: GT analisará normas não ratificados pelo Brasil

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta, 11, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria N° 1.237, de 10 de setembro de 2015, que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite para analisar os instrumentos (Convenções, Protocolos e Recomendações) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), não ratificados pelo Brasil, conforme aprovado na reunião da Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI).

O Grupo de Trabalho será composto por representantes do MTE, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), dos sindicatos patronais e dos trabalhadores, com objetivo de analisar as matérias em questão e recomendar o tratamento mais adequado a ser dados aos instrumentos pendentes, além de prestigiar o compromisso assumido pelo Brasil frente à OIT e seus Estados-Membros.

Atualmente existem 41 instrumento da OIT não ratificados pelo Brasil, como por exemplo, a Convenção nº 177 e a Recomendação nº 184 referentes ao Trabalho à domicílio; a Recomendação nº 189 que trata da Criação de empregos nas pequenas e médias empresas e a Convenção nº 189 referente as Trabalhadoras e Trabalhadoras domésticos.

O MTE é responsável em dar conhecimento dos instrumentos adotados às autoridades competentes e encaminhá-los, juntamente com o MRE, ao Congresso Nacional. Em observância ao disposto na Convenção nº 144 da OIT, o MTE elabora pareceres sobre a oportunidade e conveniência de ratificação, considerando o resultado de consultas tripartites, realizadas no âmbito da CTRI, com apoio de grupos de trabalho tripartites que analisam em profundidade os documentos em questão.

Atualizado em 31 de março de 2023

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